CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1344
Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Ausência e seus Efeitos: Entendendo o Artigo 1.344 do Código Civil

O artigo 1.344 do Código Civil trata de uma situação específica que pode gerar dúvidas no condomínio: a ausência de um condômino. Ele estabelece o que acontece quando um proprietário de unidade autônoma de um condomínio edilício deixa de comparecer às assembleias e de participar ativamente das decisões que afetam o prédio.

Em termos simples, o artigo 1.344 diz que:

Se um condômino, por qualquer motivo, não comparece às assembleias de condomínio, não participa das votações e decisões, e se abstém de exercer seus direitos e deveres como condômino, ele ainda assim está sujeito às deliberações da maioria que foram tomadas nessas assembleias.

O que isso significa na prática?

  • Ainda é condômino: A ausência em assembleias não retira a qualidade de condômino da pessoa. Ela continua sendo proprietária da sua unidade e, portanto, responsável pelas despesas comuns, mesmo que não tenha participado das decisões sobre elas.
  • Decisões vinculam todos: As decisões que são aprovadas pela maioria dos presentes nas assembleias (conforme os quóruns estabelecidos pelo próprio Código Civil e pela convenção do condomínio) são válidas e obrigatórias para todos os condôminos, incluindo aqueles que não compareceram.
  • Não há "direito de veto" pela ausência: Um condômino não pode, posteriormente, alegar desconhecimento de uma decisão ou se recusar a cumpri-la simplesmente porque não esteve presente na assembleia onde ela foi aprovada.
  • Importância da convenção: Embora o artigo estabeleça essa regra geral, a convenção de condomínio pode prever particularidades ou procedimentos específicos para convocação de assembleias e para a forma como as deliberações são comunicadas, sempre respeitando os limites legais.

Por que essa regra existe?

Essa norma visa garantir a governança e a administração eficaz do condomínio. Imagine se cada condômino pudesse simplesmente se ausentar das assembleias e, por isso, se isentar de cumprir as decisões. O condomínio se tornaria caótico e inviável de gerenciar. A maioria precisa ter a segurança de que suas decisões, tomadas dentro dos ditames legais, serão respeitadas por todos para o bem comum.

Em resumo:

O artigo 1.344 do Código Civil reafirma o princípio democrático do condomínio, onde as decisões da maioria prevalecem. A ausência em assembleias não é uma brecha para se eximir de responsabilidades ou para desconsiderar as regras estabelecidas para a vida em condomínio. É fundamental que cada condômino esteja atento às convocações, participe das assembleias sempre que possível, e, mesmo em caso de impossibilidade, esteja ciente de que estará sujeito às deliberações aprovadas.